IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por elemento nominativo de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Excluídos da especificação ?marca multimídia de artes diversas, estúdio de artes, label de música, canal e rede social e de mídias?, assim como ?comércio [através de qualquer meio] de materiais para artistas? por serem genéricos para fins de classificação. Retirado o serviço de ?produtora de vídeos / filmes? NCL (12) 41, por não pertencer à classe solicitada, bem como ?empresa de agenciamento artístico?, por já constar da especificação (agenciamento de artistas).
RPI 2863
18/11/2025