FIAMENGHI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove os requerentes exercerem efetiva e licitamente, enquanto pessoas físicas, as seguintes atividades reivindicadas prestados por pessoas jurídicas: ?Administração de consórcio", "Consórcio de bens [serviços financeiros]", "Incorporação de imóvel", "Serviços de agências imobiliárias" e "Serviços de agências imobiliárias de locação de apartamentos?. Alternativamente, reapresente especificação suprimindo os itens incompatíveis com as atividades efetiva e licitamente exercidas pelo requerente enquanto pessoa física. Cumpra a exigência sem ampliar o escopo da especificação originalmente reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- G. F. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Play Marcas
- Data de depósito
- 6 de maio de 2024
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2863ExigênciaEsta publicação18/11/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)