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Revista da Propriedade Industrial, 18 de novembro de 2025

CALDO SUPREMO 3B SUPER PREMIUM

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2863, 18 de novembro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

Logotipo da marca CALDO SUPREMO 3B SUPER PREMIUM
Processo INPI
934378177
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

O sinal requerido como marca é composto pela representação comum da embalagem e do produto que se pretende assinalar, associada a um elemento nominativo distintivo (o nome do produto). No entanto, conforme o item ?5.9.9 ? Representações gráficas de produtos? do Manual de Marcas do INPI, é necessário reapresentar o sinal, suprimindo a forma comum do produto e mantendo apenas o elemento nominativo (o nome) ou outro elemento que seja distintivo. Ressalta-se que não deve haver alteração no elemento remanescente em relação à forma como este elemento foi originalmente depositado.

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Sobre a marca

Titular
B. B. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Catarinense Marcas e Patentes
Data de depósito
25 de abril de 2024
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2884Registro14/04/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2876Deferimento18/02/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2863ExigênciaEsta publicação18/11/2025

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2784Publicação14/05/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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