TMS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 923727310 (TMS ASSOCIAÇÃO DE BENEFÍCIOS E RASTREADORES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Exigência de mérito respondida de maneira parcialmente satisfatória. Foi solicitada a alteração da especificação utilizando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares como parâmetro. A especificação apresentada como retorno não utilizou os itens da lista e reapresentou itens genéricos, que foram adequados para compatibilidade com a classe escolhida, conforme o item 5.4.1 do Manual de Marcas (Análise da especificação de produtos e serviços
Sobre a marca
- Titular
- TOPAL, MONTORO E SIMÕES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- 15.779.868/0001-09
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 30 de janeiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
3- RPI nº 2863IndeferimentoEsta publicação18/11/2025
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)