IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 923727310 (TMS ASSOCIAÇÃO DE BENEFÍCIOS E RASTREADORES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Exigência de mérito respondida de maneira parcialmente satisfatória. Foi solicitada a alteração da especificação utilizando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares como parâmetro. A especificação apresentada como retorno não utilizou os itens da lista e reapresentou itens genéricos, que foram adequados para compatibilidade com a classe escolhida, conforme o item 5.4.1 do Manual de Marcas (Análise da especificação de produtos e serviços - adequações na especificação), com exclusão de termos e itens genéricos: ?formulação de soluções financeiras visando à? e ?notadamente?, substituído por ?a saber?.
18/11/2025
RPI 2863
IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 923727310 (TMS ASSOCIAÇÃO DE BENEFÍCIOS E RASTREADORES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Exigência de mérito respondida de maneira parcialmente satisfatória. Foi solicitada a alteração da especificação utilizando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares como parâmetro. A especificação apresentada como retorno não utilizou os itens da lista e reapresentou itens genéricos, que foram adequados para compatibilidade com a classe escolhida, conforme o item 5.4.1 do Manual de Marcas (Análise da especificação de produtos e serviços - adequações na especificação), com exclusão de termos e itens genéricos: ?formulação de soluções financeiras visando à? e ?notadamente?, substituído por ?a saber?. | RPI 2863 | Data 2025-11-18