TMS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Conforme item 3.5.2 do Manual de Marcas, ?Todos os produtos ou serviços escolhidos devem ser enquadrados em apenas uma classe?. Por isso, diga se deseja prosseguir na NCL (12) 36, para assinalar serviços financeiros, ou na NCL (12) 45, para serviços jurídicos. Para tal, UTILIZE OS EXEMPLOS LISTADOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL E NAS LISTAS AUXILIARES COMO PARÂMETRO, uma vez que a especificação apresentada na petição inicial é genérica. Os exemplos listados na classificação e nas listas estão disponíveis no portal do INPI [https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas]. Cumpra na NCL (12). O escopo da proteção solicitada na primeira especificação não pode ser ampliado nem modificado, apenas selecionado entre as opções já solicitadas.
Sobre a marca
- Titular
- TOPAL, MONTORO E SIMÕES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- 15.779.868/0001-09
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 30 de janeiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
3Indeferimento do pedido
- RPI nº 2850ExigênciaEsta publicação19/08/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)