Revista da Propriedade Industrial, 18 de novembro de 2025
REABE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação para melhor adequação à NCL (12) 40, haja vista o escopo dos itens solicitados e orientações contidas na lista auxiliar de serviços.
Sobre a marca
- Titular
- T. R. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 23 de janeiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2863DeferimentoEsta publicação18/11/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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