Revista da Propriedade Industrial, 18 de novembro de 2025
Rações PP
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Fim do sobrestamento diante da extinção do registro da anterioridade impeditiva
Sobre a marca
- Titular
- COMERCIAL COSTA PIRES LTDA ME
- 04.552.726/0001-98
- Procurador ou escritório
- A. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de janeiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2863DeferimentoEsta publicação18/11/2025
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)