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Revista da Propriedade Industrial, 18 de novembro de 2025

KOL katia onofre liborio

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2863, 18 de novembro de 2025MistaAguardando decisão de outras petições pendentes (antes da concessão)Classe 41

Sinal publicado

Processo INPI
932519962
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
KOL SAÚDE E ESTÉTICA EIRELI
40.936.843/0001-19
Data de depósito
6 de novembro de 2023
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2897Petição14/07/2026

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2863DeferimentoEsta publicação18/11/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2851Exigência26/08/2025

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2839Exigência03/06/2025

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2759Publicação21/11/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)