Revista da Propriedade Industrial, 18 de novembro de 2025
KOL katia onofre liborio
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2863, 18 de novembro de 2025MistaAguardando decisão de outras petições pendentes (antes da concessão)Classe 41
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- KOL SAÚDE E ESTÉTICA EIRELI
- 40.936.843/0001-19
- Data de depósito
- 6 de novembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Indeferimento da petição
- RPI nº 2863DeferimentoEsta publicação18/11/2025
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)