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Revista da Propriedade Industrial, 3 de junho de 2025

KOL katia onofre liborio

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2839, 3 de junho de 2025MistaAguardando decisão de outras petições pendentes (antes da concessão)Classe 41

Sinal publicado

Processo INPI
932519962
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular do nome civil Katia Onofre Liborio, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Conforme item 5.11.14 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca, não sendo aceitas autorizações que compreendem somente o uso do direito de personalidade.

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Sobre a marca

Titular
KOL SAÚDE E ESTÉTICA EIRELI
40.936.843/0001-19
Data de depósito
6 de novembro de 2023
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2897Petição14/07/2026

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2863Deferimento18/11/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2851Exigência26/08/2025

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2839ExigênciaEsta publicação03/06/2025

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2759Publicação21/11/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)