Dengo DOCERIA E CAFÉ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 929109210 ?Doce Dengo?. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919386709 (CACAUI DENGO), Processo 920280153 (DENGO DE BOA dengo), Processo 924358181 (DENGO ÁGUA DE CACAU), Processo 920990100 (DENGO CHOCOLATES), Processo 926556320 (FÁBRICA DE DENGO), Processo 927046440 (TRONCO DE CACAU DENGO), Processo 921527586 (QUEBRA-QUEBRA DENGO), Processo 916227952 (DENGO CAFUNÉ), Processo 926556142 (FÁBRICA DE DENGO), Processo 912055553 (DENGO) e Processo 916226948 (DENGO CAFUNÉ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço i
Sobre a marca
- Titular
- INGRID CRISTINA FERREIRA 38454867830
- 46.394.933/0001-01
- Procurador ou escritório
- Esparta Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 10 de janeiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3- RPI nº 2863IndeferimentoEsta publicação18/11/2025
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)