IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 929109210 ?Doce Dengo?. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919386709 (CACAUI DENGO), Processo 920280153 (DENGO DE BOA dengo), Processo 924358181 (DENGO ÁGUA DE CACAU), Processo 920990100 (DENGO CHOCOLATES), Processo 926556320 (FÁBRICA DE DENGO), Processo 927046440 (TRONCO DE CACAU DENGO), Processo 921527586 (QUEBRA-QUEBRA DENGO), Processo 916227952 (DENGO CAFUNÉ), Processo 926556142 (FÁBRICA DE DENGO), Processo 912055553 (DENGO) e Processo 916226948 (DENGO CAFUNÉ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2863
18/11/2025