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Revista da Propriedade Industrial, 18 de novembro de 2025

Bloco Pingo do Meio Dia

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2863, 18 de novembro de 2025MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
929067835
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

APRESENTE, o requerente, autorização expressa da entidade organizadora do evento ?PINGO DA MEI DIA? para registrar expressão similar ?PINGO DO MEIO DIA? como marca, conforme exigido pelo artigo 124, XIII, da Lei 9.279/96 (Lei da Propriedade Industrial - LPI).

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Sobre a marca

Titular
ASSOCIACAO CULTURAL E CARNAVALESCA BLOCO CANGURU - ACCBC
29.969.702/0001-60
Procurador ou escritório
Totall Propriedade Intelectual
Data de depósito
30 de dezembro de 2022
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2889Recurso19/05/2026

    Notificação de recurso

  2. RPI nº 2876Indeferimento18/02/2026

    Indeferimento do pedido

  3. RPI nº 2863ExigênciaEsta publicação18/11/2025

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2729Oposição25/04/2023

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2720Petição23/02/2023

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2715Publicação17/01/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)