Revista da Propriedade Industrial, 18 de novembro de 2025
Bloco Pingo do Meio Dia
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2863, 18 de novembro de 2025MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 41
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
APRESENTE, o requerente, autorização expressa da entidade organizadora do evento ?PINGO DA MEI DIA? para registrar expressão similar ?PINGO DO MEIO DIA? como marca, conforme exigido pelo artigo 124, XIII, da Lei 9.279/96 (Lei da Propriedade Industrial - LPI).
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIACAO CULTURAL E CARNAVALESCA BLOCO CANGURU - ACCBC
- 29.969.702/0001-60
- Procurador ou escritório
- Totall Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 30 de dezembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2863ExigênciaEsta publicação18/11/2025
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)