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Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2026

Bloco Pingo do Meio Dia

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2876, 18 de fevereiro de 2026MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
929067835
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita evento oficial ou reconhecido PINGO DA MEI DIA, irregistrável de acordo com o inciso XIII do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIII - nome, prêmio ou símbolo de evento esportivo, artístico, cultural, social, político, econômico ou técnico, oficial ou oficialmente reconhecido, bem como a imitação suscetível de criar confusão , salvo quando autorizados pela autoridade competente ou entidade promotora do evento;

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Sobre a marca

Titular
ASSOCIACAO CULTURAL E CARNAVALESCA BLOCO CANGURU - ACCBC
29.969.702/0001-60
Procurador ou escritório
Totall Propriedade Intelectual
Data de depósito
30 de dezembro de 2022
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2889Recurso19/05/2026

    Notificação de recurso

  2. RPI nº 2876IndeferimentoEsta publicação18/02/2026

    Indeferimento do pedido

  3. RPI nº 2863Exigência18/11/2025

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2729Oposição25/04/2023

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2720Petição23/02/2023

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2715Publicação17/01/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)