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Revista da Propriedade Industrial, 18 de novembro de 2025

MAIS BEM ESTAR COSMÉTICOS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2863, 18 de novembro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Logotipo da marca MAIS BEM ESTAR COSMÉTICOS
Processo INPI
915792184
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250563708 (22/09/2025) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: DI HELLEN INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA. Procurador: Custodio de Almeida & Cia. Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

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Sobre a marca

Titular
DI HELLEN INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA.
01.376.008/0001-10
Procurador ou escritório
Custódio de Almeida & CIA
Data de depósito
3 de setembro de 2018
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2863PetiçãoEsta publicação18/11/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2591Registro01/09/2020

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2584Deferimento14/07/2020

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2527Sobrestamento11/06/2019

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2513Oposição06/03/2019

    Notificação de oposição

  6. RPI nº 2491Publicação02/10/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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