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Revista da Propriedade Industrial, 1 de setembro de 2020

MAIS BEM ESTAR COSMÉTICOS

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2591, 1 de setembro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Logotipo da marca MAIS BEM ESTAR COSMÉTICOS
Processo INPI
915792184
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
DI HELLEN INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA.
01.376.008/0001-10
Procurador ou escritório
Custódio de Almeida & CIA
Data de depósito
3 de setembro de 2018
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2863Petição18/11/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2591RegistroEsta publicação01/09/2020

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2584Deferimento14/07/2020

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2527Sobrestamento11/06/2019

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2513Oposição06/03/2019

    Notificação de oposição

  6. RPI nº 2491Publicação02/10/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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