VICON VITORIA CONTABILIDADE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS337
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850250226549 (05/05/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: VICON SOLUÇÕES EMPRESARIAIS LTDA-ME Procurador: jaqueline Oliveira Ramaldes Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, tendo em vista tratar-se de segmentos mercadológicos distintos, não havendo risco de confusão ou associação indevida. O Manual de Marcas, item 6.5.1 Legítimo interesse, disciplina que: ?O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectat
Sobre a marca
- Titular
- VICON VITORIA CONTABILIDADE EIRELI ME
- 07.304.988/0001-21
- Procurador ou escritório
- PORTAL MARCA E PATENTE
- Data de depósito
- 22 de março de 2016
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
4- RPI nº 2863PetiçãoEsta publicação18/11/2025
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)