Revista da Propriedade Industrial, 18 de novembro de 2025
E ENTRINGER
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- AGI BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A
- 58.764.309/0001-38
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 11 de maio de 2012
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
7- RPI nº 2863ExtinçãoEsta publicação18/11/2025
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.