Revista da Propriedade Industrial, 17 de março de 2015
E ENTRINGER
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- AGI BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A
- 58.764.309/0001-38
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 11 de maio de 2012
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2306DeferimentoEsta publicação17/03/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.