Revista da Propriedade Industrial, 18 de novembro de 2025
Cheirocar
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850250228029 (06/05/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SAMELA FEITOSA DE FRANCA ME Procurador: Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME
Sobre a marca
- Titular
- RAY BOD INDUSTRIA E COMERCIO DE AROMATIZANTES LTDA ME
- 08.150.883/0001-28
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 26 de julho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
5- RPI nº 2863CaducidadeEsta publicação18/11/2025
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.