Revista da Propriedade Industrial, 5 de agosto de 2014
Cheirocar
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- RAY BOD INDUSTRIA E COMERCIO DE AROMATIZANTES LTDA ME
- 08.150.883/0001-28
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 26 de julho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
5Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2274DeferimentoEsta publicação05/08/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.