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Revista da Propriedade Industrial, 18 de novembro de 2025

SP COMIC CON

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2863, 18 de novembro de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

SP COMIC CON
Processo INPI
902811380
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800250397231 (20/10/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): REED EXHIBITIONS ALCANTARA MACHADO LTDA Procurador: Pinheiro Palmer Advogados

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Sobre a marca

Titular
REED EXHIBITIONS ALCANTARA MACHADO LTDA
02.162.646/0001-09
Procurador ou escritório
PEDUTI ADVOGADOS
Data de depósito
28 de julho de 2010
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2863RenovaçãoEsta publicação18/11/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2591Petição01/09/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2585Petição21/07/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2578Despacho02/06/2020

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  5. RPI nº 2547Petição29/10/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2419Nulidade16/05/2017

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  7. RPI nº 2389Registro18/10/2016

    Concessão de registro

  8. RPI nº 2388Recurso provido11/10/2016

    Recurso provido (outros)

  9. RPI nº 2279Recurso09/09/2014

    Notificação de recurso

  10. RPI nº 2274Petição05/08/2014

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2202Deferimento19/03/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 2070Publicação08/09/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.