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Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 2020

SP COMIC CON

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples.
PetiçãoRPI nº 2585, 21 de julho de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

SP COMIC CON
Processo INPI
902811380
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200158429 (08/06/2020) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: PINHEIRO PALMER ADVOGADOS Procurador: angela cristina pinheiro palmer

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Sobre a marca

Titular
REED EXHIBITIONS ALCANTARA MACHADO LTDA
02.162.646/0001-09
Procurador ou escritório
PEDUTI ADVOGADOS
Data de depósito
28 de julho de 2010
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2863Renovação18/11/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2591Petição01/09/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2585PetiçãoEsta publicação21/07/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2578Despacho02/06/2020

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  5. RPI nº 2547Petição29/10/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2419Nulidade16/05/2017

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  7. RPI nº 2389Registro18/10/2016

    Concessão de registro

  8. RPI nº 2388Recurso provido11/10/2016

    Recurso provido (outros)

  9. RPI nº 2279Recurso09/09/2014

    Notificação de recurso

  10. RPI nº 2274Petição05/08/2014

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2202Deferimento19/03/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 2070Publicação08/09/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.