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Revista da Propriedade Industrial, 18 de novembro de 2025

VOIP CLOUD DISTRIBUIDOR

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2863, 18 de novembro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 38

Sinal publicado

Logotipo da marca VOIP CLOUD DISTRIBUIDOR
Processo INPI
902751930
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301250071622 (31/10/2025) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a penhora, sobre a presente marca, com base na decisão do Juízo da 10ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo. Execução Fiscal n° 5016683-22.2019.4.03.6182. Processo INPI n° 52402.015338/2025-01.

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Sobre a marca

Titular
TRANSIT DO BRASIL S.A
02.868.267/0001-20
Procurador ou escritório
Blanco & Vallim
Data de depósito
6 de julho de 2010
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2894Judicial23/06/2026

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2863JudicialEsta publicação18/11/2025

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2717Renovação31/01/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2658Petição14/12/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2239Petição03/12/2013

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2212Registro28/05/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2200Deferimento05/03/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2066Publicação10/08/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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