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Revista da Propriedade Industrial, 18 de novembro de 2025

FIVE CONN

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2863, 18 de novembro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 38

Sinal publicado

Processo INPI
902741403
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301250071622 (31/10/2025) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a penhora, sobre a presente marca, com base na decisão do Juízo da 10ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo. Execução Fiscal n° 5016683-22.2019.4.03.6182. Processo INPI n° 52402.015338/2025-01.

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Sobre a marca

Titular
TRANSIT DO BRASIL S.A
02.868.267/0001-20
Procurador ou escritório
BLANCO & VALLIM LTDA
Data de depósito
1 de julho de 2010
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2894Judicial23/06/2026

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2863JudicialEsta publicação18/11/2025

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2717Renovação31/01/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2658Petição14/12/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2239Petição03/12/2013

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2209Registro07/05/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2200Deferimento05/03/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2066Publicação10/08/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.