Revista da Propriedade Industrial, 18 de novembro de 2025
X CO.
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- XEO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS LTDA
- 08.818.268/0001-47
- Procurador ou escritório
- R. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de fevereiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
7- RPI nº 2863ExtinçãoEsta publicação18/11/2025
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.