Revista da Propriedade Industrial, 10 de fevereiro de 2015
X CO.
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Corrigida a apresentação do elemento nominativo. Excluído da especificação o item referido por não pertencer à NCL assinalada.
Sobre a marca
- Titular
- XEO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS LTDA
- 08.818.268/0001-47
- Procurador ou escritório
- R. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de fevereiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2301DeferimentoEsta publicação10/02/2015
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.