NI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850230373177 (07/08/2023) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: NATIONAL INSTRUMENTS CORPORATION Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Apresente contrato de licenciamento da marca "NI" para a licenciada e emitente das notas fiscais "JAV Automação Industrial LTDA", datado dentro do período de investigação, tendo em vista que os contratos de distribuição apresentados são para as marcas "NI Authorized Distibutor" e "National Instruments Authorized Distibutor". O contrato deve estar traduzido e assinado.
Sobre a marca
- Titular
- NATIONAL INSTRUMENTS CORPORATION (LEIS DE DELAWARE)
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 10 de janeiro de 2001
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
10- RPI nº 2863ExigênciaEsta publicação18/11/2025
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento da petição de caducidade
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.