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Revista da Propriedade Industrial, 21 de dezembro de 2021

NI

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2659, 21 de dezembro de 2021NominativaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

NI
Processo INPI
823508340
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850210534007 (06/12/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SERINEWS LTDA Procurador: Peduti Sociedade de Advogados

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Sobre a marca

Titular
NATIONAL INSTRUMENTS CORPORATION (LEIS DE DELAWARE)
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
10 de janeiro de 2001
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2863Exigência18/11/2025

    Exigência de mérito (em petição)

  2. RPI nº 2838Recurso27/05/2025

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2738Petição27/06/2023

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2735Caducidade06/06/2023

    Deferimento da petição de caducidade

  5. RPI nº 2722Exigência07/03/2023

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2659CaducidadeEsta publicação21/12/2021

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2404Renovação31/01/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1875Registro12/12/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1852Deferimento04/07/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1577Publicação27/03/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.