Revista da Propriedade Industrial, 11 de novembro de 2025
SUPERMERCADOS NORI
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- JOSE CARLOS NORI & CIA LTDA
- 60.177.862/0001-16
- Procurador ou escritório
- G. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de maio de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2862DeferimentoEsta publicação11/11/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Exigência de pagamento (em petição)
Exigência formal