SUPERMERCADOS NORI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850240250970 (23/05/2024) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15) Requerente: JOSE CARLOS NORI & CIA LTDA Procurador: Guilherme Augusto Figueiredo Ceará Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de cumprimento de exigência (demérito), quando o requerente cumpria prazo para cumprimento de exigência formal: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Cumprimento de Exigência Formal (serviço 338), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382) e apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento comple
Sobre a marca
- Titular
- JOSE CARLOS NORI & CIA LTDA
- 60.177.862/0001-16
- Procurador ou escritório
- G. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de maio de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
- RPI nº 2805ExigênciaEsta publicação08/10/2024
Exigência de pagamento (em petição)
Exigência formal