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Dati ufficiali INPI

SUPERMERCADOS NORI

Sapevi che questo marchio è già registrato in Brasile?

Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

Concessão de registroTipo: MistoUfficio: BR

Snapshot rapido

SUPERMERCADOS NORI

ST13

BR500000934483752

Classe

35

Domanda

934483752

Registrazione

934483752

Diagnosi di rischio e opportunità

Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.

Attenzione: rischio attivo presente

Situazione INPI

Concessão de registro

Classificazione

Registrato

Tipo di marchio

Misto

Classi Nice

35

Data di deposito

06/05/2024

Data di registrazione

03/02/2026

Data di scadenza

03/02/2036

Azione raccomandata

Esegui un'analisi di collisione completa e convalida le classi prima di qualsiasi protocollo o investimento sul marchio.

Prossimo passo

Questi sono i dettagli del processo di registrazione. Tuttavia, è il monitoraggio costante che garantisce la tranquillità che il tuo asset principale rimanga protetto.

Titolari e rappresentanti

Titolari

JOSE CARLOS NORI & CIA LTDA

Rappresentanti

Guilherme Augusto Figueiredo Ceará

****922****

Classificazione tecnica

Classi Nice

Classe 35

Codici Vienna

8.1.18.1.188.1.198.1.68.1.7

Prodotti e servizi

Classe 35

Supermercado [comércio de alimentos]; Supermercado [comércio de artigos de higiene pessoal, cosmética e perfumaria]; Supermercado [comércio de lâmpadas e pilhas]; Supermercado [comércio de óleos, graxas e preparações para polir]; Supermercado [comércio de preparações para higiene doméstica, inclusive desinfetantes, desodorizantes de ambiente, preparações para perfumar ambiente e repelentes para ambientes]; Supermercado [comércio de preparações para lavanderia]; Supermercado [comércio de rações para animais]; Supermercado [comércio de recipientes para acondicionar alimentos]; Supermercado [comércio de talheres, pratos e recipientes, todos descartáveis]; Supermercado [comércio de toalhas de papel, guardanapos de papel, papel laminado e filmes plásticos]; Supermercado [comércio de utensílios de mesa]; Supermercado [comércio de utensílios manuais de limpeza, não elétricos]; Supermercado [comércio de utensílios para toalete]; Supermercado [comércio de velas e fósforos].;

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

5 pubblicazioni trovate

IPAS158

Concessão de registro

03/02/2026

RPI 2874

IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2874 | Data 2026-02-03

IPAS029

Deferimento do pedido

11/11/2025

RPI 2862

IPAS029 | Deferimento do pedido | RPI 2862 | Data 2025-11-11

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo, de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.

25/02/2025

RPI 2825

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo, de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas. | RPI 2825 | Data 2025-02-25

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 850240250970 (23/05/2024) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15) Requerente: JOSE CARLOS NORI & CIA LTDA Procurador: Guilherme Augusto Figueiredo Ceará Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de cumprimento de exigência (demérito), quando o requerente cumpria prazo para cumprimento de exigência formal: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Cumprimento de Exigência Formal (serviço 338), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382) e apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.

08/10/2024

RPI 2805

IPAS089 | Exigência de pagamento (em petição) | Protocolo: 850240250970 (23/05/2024) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15) Requerente: JOSE CARLOS NORI & CIA LTDA Procurador: Guilherme Augusto Figueiredo Ceará Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de cumprimento de exigência (demérito), quando o requerente cumpria prazo para cumprimento de exigência formal: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Cumprimento de Exigência Formal (serviço 338), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382) e apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar. | RPI 2805 | Data 2024-10-08

IPAS005

Exigência formal

Detalhes do despacho: Reenvie a imagem sem duplicações ou variações em seu conjunto, utilizando uma única imagem referente ao sinal solicitado, observando as especificações constantes do manual do usuário. Destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

21/05/2024

RPI 2785

IPAS005 | Exigência formal | Detalhes do despacho: Reenvie a imagem sem duplicações ou variações em seu conjunto, utilizando uma única imagem referente ao sinal solicitado, observando as especificações constantes do manual do usuário. Destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). | RPI 2785 | Data 2024-05-21

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