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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Esclareça se deseja manter o item "Tintas de amianto", considerado ilícito pela legislação brasileira, se opta pela exclusão do mesmo ou se deseja substituí-lo por outro que não se enquadre nesta condição e possui descrição compatível com a classe reivindicada. Exigência formulada de acordo com o item 5.4.6. Especificação contendo termos equivalentes a produtos ou serviços considerados ilícitos do Manual de Marcas (última atualização em 7 de agosto de 2025). Ademais, a lei federal que permitia a extração, industrialização, comercialização e distribuição do amianto crisotila no Brasil (Lei 9.055/1995, art. 2º) foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Essa decisão, tomada em 2017 e posteriormente confirmada em 2023, proibiu a utilização do amianto crisotila em todo o país, levando-se em conta a natureza comprovadamente cancerígena do amianto e a impossibilidade de seu uso de forma efetivamente segura, além da existência de matérias-
Sobre a marca
- Titular
- PETROCAR PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDA
- 21.587.263/0001-19
- Data de depósito
- 3 de maio de 2024
- Classe de Nice
- Classe 02
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2862ExigênciaEsta publicação11/11/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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