ES EMPRATAMENTO SENSORIAL ADRIANE PÁDUA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Após exame da petição de cumprimento de exigência no. 850250483586, verificou-se que a declaração apresentada tão somente autoriza o uso do nome civil ADRIANE PÁDUA pela requerente, não mencionando expressamente a autorização de seu registro como marca. Nessas circunstâncias, formula-se nova exigência para que a requerente apresente autorização expressa para registrar o referido nome civil como marca, em conformidade com o artigo 124, XV/XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Para o cumprimento desta exigência, recomenda-se a utilização do modelo constante do Manual de Marcas (em Modelos, Cumprimento de exigência), disponível no portal do INPI na internet.
Sobre a marca
- Titular
- ADAPTAR SERVICOS DE FONOAUDIOLOGIA E GASTRONOMIA LTDA
- 53.293.798/0001-73
- Data de depósito
- 23 de janeiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2862ExigênciaEsta publicação11/11/2025
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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