IPAS158
Concessão de registro
RPI 2879
10/03/2026
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 10/03/2026 e em vigor até 10/03/2036, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:10/03/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 10/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 41
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
5 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2879
10/03/2026
Deferimento do pedido
RPI 2875
10/02/2026
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Após exame da petição de cumprimento de exigência no. 850250483586, verificou-se que a declaração apresentada tão somente autoriza o uso do nome civil ADRIANE PÁDUA pela requerente, não mencionando expressamente a autorização de seu registro como marca. Nessas circunstâncias, formula-se nova exigência para que a requerente apresente autorização expressa para registrar o referido nome civil como marca, em conformidade com o artigo 124, XV/XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Para o cumprimento desta exigência, recomenda-se a utilização do modelo constante do Manual de Marcas (em Modelos, Cumprimento de exigência), disponível no portal do INPI na internet.
RPI 2862
11/11/2025
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ADRIANE PÁDUA, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV/XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Conforme item 5.11.14/5.11.15 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca, não sendo aceitas autorizações que compreendem somente o uso do direito de personalidade. Caso seja apresentada a autorização, poderá ser utilizado o modelo constante do Manual de Marcas (em Modelos, Cumprimento de exigência).
RPI 2850
19/08/2025
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2770
06/02/2024
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.