Velha Sábia
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Comprove a possibilidade e licitude da atividade econômica, por pessoa MEI, relativa aos produtos ?Ervas medicinais; chás de ervas para uso medicinal; preparações para banhos com fins medicinais; preparações fitoterápicas para fins medicinais? reivindicados no cumprimento da exigência de número de petição 850250410345, tendo em vista a legislação vigente proíbe a respectiva produção por pessoa física, sendo somente permitida às empresas para tal fim autorizadas pelo Ministério da saúde, entre outros requisitos. Veja Lei No 6.360/1976.Caso não seja possível, ou assim prefira, apresente novamente a especificação excluindo os itens apontados ou substituindo-os por produtos equivalentes passíveis de serem prestados por pessoa física nos termos da legislação vigente na data desta exigência, de acordo com a classe NCL(12) 5. Observe os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI [http://www.gov.br/inpi/p
Sobre a marca
- Titular
- ALESSANDRA DAMAS FROZINO
- 52.978.096/0001-60
- Data de depósito
- 20 de dezembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2862ExigênciaEsta publicação11/11/2025
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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