Revista da Propriedade Industrial, 11 de novembro de 2025
VELHO CHICO DA CANASTRA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- ANA LURDES SILVESTRE SILVA
- 42.185.006/0001-20
- Procurador ou escritório
- ANDRÉ SANTOS - GRUPO SANTOS ALVES S.A HOLDING
- Data de depósito
- 15 de dezembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2862RegistroEsta publicação11/11/2025
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Decisão de não conhecer da petição
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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