Revista da Propriedade Industrial, 19 de agosto de 2025
VELHO CHICO DA CANASTRA
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850230635774 (29/12/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ANA LURDES SILVESTRE SILVA Procurador: ANDRÉ SANTOS - GRUPO SANTOS ALVES PARTICIPAÇÕES S.A
Sobre a marca
- Titular
- ANA LURDES SILVESTRE SILVA
- 42.185.006/0001-20
- Procurador ou escritório
- ANDRÉ SANTOS - GRUPO SANTOS ALVES S.A HOLDING
- Data de depósito
- 15 de dezembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2850Recurso providoEsta publicação19/08/2025
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Decisão de não conhecer da petição
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)