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Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301230010117 (11/10/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de procedimento comum proposta por FLUXO ESPORTS AGÊNCIA E PRODUÇÕES LTDA, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI, perante o Juízo da 13ª Vara Cível Federal de São Paulo, sob o nº 5024366-26.2023.4.03.6100 [processo INPI nº 52402.011415/2023-84], objetivando a declaração de nulidade do ato de indeferimento do pedido de registro de marca nº 923360778, mantido em grau de recurso. Transitada em julgado decisão de mérito que julgou procedente o pedido autoral. Determinado o deferimento do pedido de registro de marca nº 923360778.
Sobre a marca
- Titular
- FLUXO ESPORTS AGÊNCIA E PRODUÇÕES LTDA
- 40.321.400/0001-13
- Procurador ou escritório
- M. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de junho de 2021
- Classe de Nice
- Classe 28
Histórico de despachos
8Concessão de registro
- RPI nº 2862DeferimentoEsta publicação11/11/2025
Deferimento do pedido
- RPI nº 2862Judicial11/11/2025
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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