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Revista da Propriedade Industrial, 10 de dezembro de 2019

CHARM CETIM

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2553, 10 de dezembro de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

CHARM CETIM
Processo INPI
916712435
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
BOTICÁRIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA.
11.137.051/0001-86
Procurador ou escritório
André Luis Flesch Bretanha Jorge
Data de depósito
8 de fevereiro de 2019
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2894Recurso23/06/2026

    Notificação de recurso

  2. RPI nº 2862Petição11/11/2025

    Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse

  3. RPI nº 2757Petição07/11/2023

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2748Despacho05/09/2023

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  5. RPI nº 2667Petição15/02/2022

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2573Nulidade28/04/2020

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  7. RPI nº 2562Registro11/02/2020

    Concessão de registro

  8. RPI nº 2553DeferimentoEsta publicação10/12/2019

    Deferimento do pedido

  9. RPI nº 2534Oposição30/07/2019

    Notificação de oposição

  10. RPI nº 2514Publicação12/03/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)