BLACK HORSE POLO FARM EST. 2017
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301190001453 (07/10/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Na ação ordinária anulatória n° 5064240-74.2019.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 13ª VF/RJ, transitou em julgado acórdão com o seguinte dispositivo: ?Forte em tais razões, ao recurso especial, DOU PROVIMENTO ao recurso especial, para declarar a nulidade dos registros concedidos à recorrida, determinar que ela se abstenha de utilizar a expressão ou a figura representando a silhueta de um POLO homem sobre cavalo em seus produtos e restabelecer a multa diária fixada pela sentença para a hipótese de descumprimento dessas determinações?. O cumprimento à decisão se deu com a alteração do status dos registros nº 913947245 e 914185071 de ?registro de marca em vigor? para ?registro de marca nulo?. Processo INPI SEI n.º 52402.010966/2019-44.
Sobre a marca
- Titular
- HIKER CALÇADOS EIRELI ME
- 26.742.232/0001-09
- Procurador ou escritório
- Audita Assessoria Empresarial
- Data de depósito
- 16 de fevereiro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
13Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2862JudicialEsta publicação11/11/2025
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de procedimento judicial
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Deferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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