Revista da Propriedade Industrial, 11 de novembro de 2025
SINDOCOPEL Sindicato da Indústria de Doces e Conservas Alimentícias de Pelotas
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800250390809 (13/10/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SIND INDUSTRIA DOCES E CONSERVAS ALIMENTICIAS PELOTAS Procurador: LEALVI MARCAS E PATENTES LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- SIND INDUSTRIA DOCES E CONSERVAS ALIMENTICIAS PELOTAS
- 92.238.815/0001-21
- Procurador ou escritório
- M. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de outubro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
5- RPI nº 2862RenovaçãoEsta publicação11/11/2025
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido (em retificação)
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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