Revista da Propriedade Industrial, 22 de setembro de 2015
SINDOCOPEL Sindicato da Indústria de Doces e Conservas Alimentícias de Pelotas
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido (em retificação).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS654
Deferimento do pedido (em retificação)
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Por incorreção na apostila.
Sobre a marca
- Titular
- SIND INDUSTRIA DOCES E CONSERVAS ALIMENTICIAS PELOTAS
- 92.238.815/0001-21
- Procurador ou escritório
- M. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de outubro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2333DeferimentoEsta publicação22/09/2015
Deferimento do pedido (em retificação)
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.