STAHL
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301240005574 (10/05/2024) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de procedimento comum proposta por R. STAHL AG, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI, de MATERIAIS ELÉTRICOS STRAHL LTDA e de CLAUDIA CRISTINA DE CASTRO DOS SANTOS, perante o Juízo da 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 5052936-73.2022.4.02.5101 [processo INPI nº 52402.005131/2024-30], objetivando a declaração de nulidade dos atos de indeferimento dos pedidos de registro nº 828260052, nº 828260079 e nº 828260087, mantidos em grau de recurso. Transitada em julgado sentença de procedência do pedido autoral. Determinado o deferimento dos pedidos de registro.
Sobre a marca
- Titular
- R. A. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 8 de março de 2006
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
11Concessão de registro
- RPI nº 2862Judicial11/11/2025
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
- RPI nº 2862DeferimentoEsta publicação11/11/2025
Deferimento do pedido
Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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