TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

STAHL

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

STAHL

ST13

BR500000828260052

Classe

42

Pedido

828260052

Registro

828260052

Andamento no INPI

  1. Depósito08/03/06
  2. Publicação25/04/06
  3. Exame
  4. Deferimento11/11/25
  5. Concessão09/12/25
  6. Vigente09/12/35

Registro concedido em 09/12/2025 e em vigor até 09/12/2035, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:09/12/2035

AlertaMarcas

Receba uma proposta de Vigilância

A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

Usamos seus dados apenas para enviar a proposta.

Última movimentação publicada pelo INPI: 09/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

09/12/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

42

Data de depósito

08/03/2006

Data de registro

09/12/2025

Data de expiração

09/12/2035

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

DE

Titulares e representantes

Titulares

R. A. (pessoa física)

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 42

Códigos Vienna

27.5.126.4.4

Produtos e serviços

Classe 42

Serviços de desenvolvimento, projeto, planejamento e configuração de máquinas, motores, dispositivos e sistemas eletrotécnicos e eletrônicos, em particular para fins de controle, regulação, medição, distribuição de força e proteção de energia e de equipamento e sistemas de medição, controle, sinalização, monitoramento, operação e teste, de conjuntos de equipamento de conexão de baixa voltagem, de controles elétricos e eletrônicos e gabinetes MRS e de dispositivos de iluminação e de sistemas de iluminaçãoserviços de desenho e desenvolvimento de "hardware" de computador e "software" de computadorserviços de pesquisa na área técnica, em particular nas áreas de engenharia mecânica e engenharia elétricaserviços de preparo de análises e de opiniões de especialistas e consultoria nas áreas de engenharia mecânica, proteção de energia e proteção contra explosãoserviços de planejamento e configuração de sistemas eletrotécnicos e eletrônicos, em particular para uso em áreas de risco, em veículos, aeronaves e navios e em áreas de grisu

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2866

09/12/2025

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301240005574 (10/05/2024) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de procedimento comum proposta por R. STAHL AG, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI, de MATERIAIS ELÉTRICOS STRAHL LTDA e de CLAUDIA CRISTINA DE CASTRO DOS SANTOS, perante o Juízo da 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 5052936-73.2022.4.02.5101 [processo INPI nº 52402.005131/2024-30], objetivando a declaração de nulidade dos atos de indeferimento dos pedidos de registro nº 828260052, nº 828260079 e nº 828260087, mantidos em grau de recurso. Transitada em julgado sentença de procedência do pedido autoral. Determinado o deferimento dos pedidos de registro.

RPI 2862

11/11/2025

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2862

11/11/2025

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301240005574 (10/05/2024) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação ordinária proposta por R. STAHL AKTIENGESELLSCHAFT, em face do Instituto Nacional da Propriedade Industrial ? INPI, de MATERIAIS ELÉTRICOS STRAHL LTDA. e de CARLOS E CLÁUDIA INFORMÁTICA E SERVIÇOS LTDA. em trâmite perante o Juízo da 12ª Vara Federal do Rio de janeiro (TRF2), sob o nº 5052936-73.2022.4.02.5101 [processo INPI nº 52402.005131/2024-30], que tem por objeto a anulação dos atos de indeferimento dos pedidos de registros nº 828260052, nº 828260079 e nº 828260087, mantidos em grau de recurso administrativo.

RPI 2791

02/07/2024

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850170175784 (25/07/2017) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: R. STAHL AKTIENGESELLSCHAFT Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2432

15/08/2017

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 810110418245 (02/05/2011) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: R. STAHL AKTIENGESELLSCHAFT Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 2428

18/07/2017

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO

RPI 2121

30/08/2011

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG. 820403423.

RPI 2095

01/03/2011

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

PETIÇÃO: 018070046302 (SP), DE 20/07/2007

RPI 1919

16/10/2007

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

POR INCORREÇÃO NOS DADOS DO TITULAR.

RPI 1898

22/05/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1842

25/04/2006

Marcas relacionadas

Outras marcas de R. A. (pessoa física)

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace STAHL ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.