Revista da Propriedade Industrial, 11 de novembro de 2025
HIDROCLIN
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800250392700 (14/10/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): HIDRO CLIN LTDA ME Procurador: LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL
Sobre a marca
- Titular
- HIDRO CLIN LTDA ME
- 05.942.568/0001-45
- Procurador ou escritório
- Leão Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 6 de maio de 2005
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
7- RPI nº 2862RenovaçãoEsta publicação11/11/2025
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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