Revista da Propriedade Industrial, 2 de fevereiro de 2016
HIDROCLIN
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 810080091624 (21/01/2008) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: HIDRO CLIN LTDA ME Procurador: ANSELMO CARDOSO
Sobre a marca
- Titular
- HIDRO CLIN LTDA ME
- 05.942.568/0001-45
- Procurador ou escritório
- Leão Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 6 de maio de 2005
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2352Recurso providoEsta publicação02/02/2016
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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