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Revista da Propriedade Industrial, 11 de novembro de 2025

GMT

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2862, 11 de novembro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 28

Sinal publicado

Logotipo da marca GMT
Processo INPI
822043459
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800250392788 (14/10/2025) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: GMTEX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Procurador: London Marcas e Patentes S/S Ltda.

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Sobre a marca

Titular
GMTEX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
05.556.563/0001-84
Procurador ou escritório
London Marcas e Patentes
Data de depósito
6 de setembro de 1999
Classe de Nice
Classe 28

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2867Petição16/12/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2862RegistroEsta publicação11/11/2025

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. RPI nº 2851Renovação26/08/2025

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2378Renovação02/08/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1982Transferência30/12/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1823Registro13/12/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1787Exigência05/04/2005

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  8. RPI nº 1786Deferimento29/03/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1758Publicação14/09/2004

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1758Despacho anulado14/09/2004

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  11. RPI nº 1742Deferimento25/05/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1507Publicação23/11/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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