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Revista da Propriedade Industrial, 2 de agosto de 2016

GMT

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2378, 2 de agosto de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 28

Sinal publicado

Logotipo da marca GMT
Processo INPI
822043459
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800150278250 (22/10/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: GMTEX INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA Procurador: London Marcas e Patentes S/S Ltda.

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Sobre a marca

Titular
GMTEX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
05.556.563/0001-84
Procurador ou escritório
London Marcas e Patentes
Data de depósito
6 de setembro de 1999
Classe de Nice
Classe 28

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2867Petição16/12/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2862Registro11/11/2025

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. RPI nº 2851Renovação26/08/2025

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2378RenovaçãoEsta publicação02/08/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1982Transferência30/12/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1823Registro13/12/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1787Exigência05/04/2005

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  8. RPI nº 1786Deferimento29/03/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1758Publicação14/09/2004

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1758Despacho anulado14/09/2004

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  11. RPI nº 1742Deferimento25/05/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1507Publicação23/11/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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