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Revista da Propriedade Industrial, 4 de novembro de 2025

Luciana Malard

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2861, 4 de novembro de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Luciana Malard
Processo INPI
934438463
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Apresente competente autorização do titular do nome civil "Luciana Malard" que compõe o sinal, para registrá-lo como marca em conformidade com o Inc. XVI do Art. 124 da LPI.

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Sobre a marca

Titular
SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
10.607.040/0001-50
Data de depósito
30 de abril de 2024
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2886Registro28/04/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2878Deferimento03/03/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2861ExigênciaEsta publicação04/11/2025

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2786Publicação28/05/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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Luciana Malard, Exigência na RPI nº 2861 | TrademarkIQ